Na verdade, o termo “perfume”, usado comercialmente de forma genérica para designar todos os produtos da categoria, deveria ser utilizado somente para designar o perfume em si ou extrato – o tipo de mistura que contém a mais alta proporção de fragrância concentrada com o maior teor de álcool possível, onde não se adiciona água (as outras misturas/itens sempre levam um pouco de água na fórmula).
Desde a minha primeira obra, o livro Brasilessencia: A cultura do Perfume publicado em 2001, deixo clara a diferença entre perfume (ou extrato) e as demais categorias de produtos.
De fato existem diferenças claras na fórmula de perfumes (ou extratos), versus outros itens como Eau de Parfum, Eau de Toalete, Splashs ou águas perfumadas como a própria nomenclatura já pressupõe com o prefixo de “água”, Eau em Francês. Todos eles utilizam água, álcool e fragrância (em diferentes concentrações) em sua fórmula, menos o perfume em si (ou extrato). Podemos então concluir que existem 2 grandes grupos:
1). Perfume (ou extrato), onde não é a identificada a presença de água. São exemplos aqui alguns perfumes árabes ou ainda a versão super concentrada de perfume (pure oil) da linha Confidential da Carolina Herrera. Ambos possuem uma característica tátil bem oleosa.
2). Águas de várias espécies (em francês Eau), diferenciadas pela concentração de fragrância, podendo ser EDP (Eau de Parfum), EDT (Eau de Toalette), água de colônia, águas perfumadas, etc. Todos possuem uma mesma característica em comum: utilizam água na sua composição.
Com base nisso, podemos concluir que existe uma designação de “senso comum” para todos os tipos de produtos como perfumes, sendo que apenas um tipo de formula (extrato/perfume) é tecnicamente merecedor desta designação devido ao fato da água não ser adicionada em sua fórmula.
Vale lembrar que no meu Glossário da Perfumaria, lançado em abril deste ano, valido as diferentes concentrações e nomenclaturas adotadas por via de regra para cada categoria.
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